CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 86
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade pelo Dano Causado por Animal

Este artigo trata da responsabilidade civil pelos danos causados por um animal. Em suma, a lei estabelece que o dono, ou quem detiver a sua guarda, responde pelos danos que ele causar, se não provar culpa ou tiver havido culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Vamos detalhar alguns pontos importantes:

  • Quem Responde? A responsabilidade recai sobre o dono do animal ou sobre quem estiver com a sua guarda no momento do dano. Isso significa que não apenas o proprietário, mas também quem está responsável por cuidar e vigiar o animal pode ser acionado judicialmente.

  • Responsabilidade Objetiva (Presumida): A lei presume a responsabilidade do dono ou detentor do animal. Isso quer dizer que, em regra, basta comprovar que o animal causou o dano para que haja a obrigação de indenizar. A pessoa que teve o seu bem danificado não precisa provar que o dono do animal agiu com negligência ou imprudência.

  • Excludentes de Responsabilidade: Existem situações em que o dono ou detentor do animal não será responsabilizado. Estas excludentes são:

    • Culpa do Dono ou Detentor (Ausência de Culpa): Se for comprovado que o dono ou detentor tomou todas as medidas necessárias para evitar o dano, e mesmo assim ele ocorreu, a responsabilidade pode ser afastada. Por exemplo, se um cão com um cercado seguro e bem mantido escapa por um motivo imprevisível e causa um dano, a demonstração dessas precauções pode ser um fator a favor do dono.
    • Culpa Exclusiva da Vítima: Se o dano ocorreu unicamente por uma ação ou omissão da própria pessoa que sofreu o dano, o dono ou detentor do animal não será responsabilizado. Um exemplo seria alguém invadir uma propriedade privada e ser atacado pelo animal de guarda que estava em seu devido lugar.
    • Fato de Terceiro: Se o dano foi causado exclusivamente por uma ação de outra pessoa que não o dono, o detentor ou a vítima. Por exemplo, se um terceiro provoca o animal de forma deliberada, levando-o a causar o dano.
  • Obrigação de Indenizar: Na ausência das excludentes de responsabilidade, o dono ou detentor do animal tem o dever de indenizar os danos causados. Essa indenização pode abranger danos materiais (como despesas médicas, consertos de veículos, etc.) e, dependendo do caso, danos morais.

Em resumo: A lei busca proteger aqueles que sofrem danos causados por animais, estabelecendo uma responsabilidade presumida para quem tem o dever de cuidar deles. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta e pode ser afastada em casos específicos, como a comprovação de que o dano não foi culpa do dono ou detentor, ou que foi causado unicamente pela vítima ou por um terceiro.