Resumo Jurídico
Responsabilidade pelo Dano Causado por Animal
Este artigo trata da responsabilidade civil pelos danos causados por um animal. Em suma, a lei estabelece que o dono, ou quem detiver a sua guarda, responde pelos danos que ele causar, se não provar culpa ou tiver havido culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Vamos detalhar alguns pontos importantes:
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Quem Responde? A responsabilidade recai sobre o dono do animal ou sobre quem estiver com a sua guarda no momento do dano. Isso significa que não apenas o proprietário, mas também quem está responsável por cuidar e vigiar o animal pode ser acionado judicialmente.
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Responsabilidade Objetiva (Presumida): A lei presume a responsabilidade do dono ou detentor do animal. Isso quer dizer que, em regra, basta comprovar que o animal causou o dano para que haja a obrigação de indenizar. A pessoa que teve o seu bem danificado não precisa provar que o dono do animal agiu com negligência ou imprudência.
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Excludentes de Responsabilidade: Existem situações em que o dono ou detentor do animal não será responsabilizado. Estas excludentes são:
- Culpa do Dono ou Detentor (Ausência de Culpa): Se for comprovado que o dono ou detentor tomou todas as medidas necessárias para evitar o dano, e mesmo assim ele ocorreu, a responsabilidade pode ser afastada. Por exemplo, se um cão com um cercado seguro e bem mantido escapa por um motivo imprevisível e causa um dano, a demonstração dessas precauções pode ser um fator a favor do dono.
- Culpa Exclusiva da Vítima: Se o dano ocorreu unicamente por uma ação ou omissão da própria pessoa que sofreu o dano, o dono ou detentor do animal não será responsabilizado. Um exemplo seria alguém invadir uma propriedade privada e ser atacado pelo animal de guarda que estava em seu devido lugar.
- Fato de Terceiro: Se o dano foi causado exclusivamente por uma ação de outra pessoa que não o dono, o detentor ou a vítima. Por exemplo, se um terceiro provoca o animal de forma deliberada, levando-o a causar o dano.
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Obrigação de Indenizar: Na ausência das excludentes de responsabilidade, o dono ou detentor do animal tem o dever de indenizar os danos causados. Essa indenização pode abranger danos materiais (como despesas médicas, consertos de veículos, etc.) e, dependendo do caso, danos morais.
Em resumo: A lei busca proteger aqueles que sofrem danos causados por animais, estabelecendo uma responsabilidade presumida para quem tem o dever de cuidar deles. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta e pode ser afastada em casos específicos, como a comprovação de que o dano não foi culpa do dono ou detentor, ou que foi causado unicamente pela vítima ou por um terceiro.